Diário de Pernambuco -
"Quando você financia um bem, seja móvel ou imóvel, ele próprio é usado como garantia. Por isso, a parte não paga é dispensada da declaração. Se você começou a pagar por um apartamento em 2011 e no ano todo quitou 12 parcelas de R$ 1 mil, deve colocar zero em dezembro de 2010 e R$ 12 mil em dezembro de 2011", explica Antônio Teixeira Bacalhau, consultor tributário da IOB-Folhamatic. Segundo ele, em qualquer situação é importante ter em mãos, antes da declaração, todos os documentos relativos à compra do imóvel. "Guarde, inclusive, os recibos do ITBI e Laudêmio, no caso de terrenos de Marinha. Você só não vai colocar no cálculo o IPTU e os gastos de cartório", ressalta. Veja mais dicas abaixo:
Consórcios
Segundo Welington Motta, diretor tributário da Confirp, se o consórcio ainda não foi contemplado, o contribuinte tem que declarar na coluna de Bens e Direitos, informando no campo de dezembro de 2011 o total pago no ano. Caso as parcelas tenham começado em anos anteriores o total pago no campo será a soma do valor das parcelas de 2011 e de todos os anos anteriores. No caso de consórcio já sorteado, mas ainda com o crédito não utilizado, continua na mesma coluna. Para o consórcio contemplado, a situação muda. O contribuinte deverá informar na coluna de Bens e Direitos o valor pago até o momento e no campo de Dívidas e Ônus Reais o total do saldo devedor.
Financiamento
Para ilustrar a declaração de um imóvel financiado, seja pelo banco ou pela construtora, Welington Motta cita um exemplo de um apartamento comprado em 2010 por R$ 100 mil. No primeiro ano, o contribuinte pagou R$ 30 mil pelo imóvel. Então vai colocar no 2010 os R$ 30 mil, seja esse dinheiro correspondente à entrada ou parcelas, ou mesmo abatido do saldo do FGTS. No campo de dezembro de 2011 deve colocar o valor pago durante o ano passado. Na área de discriminação, você escreve todos os detalhes da compra. Se for o primeiro ano do financiamento, basta colocar zero no campo relativo à 2010 e colocar o valor total pago no campo referente à dezembro de 2011.
À vista
Aqui, Antônio Teixeira, consultor tributário da IOB-Folhamatic, explica que o valor total do imóvel deve ser informado na ficha de Bens e Direitos, além do código do bem, o nome e CPF ou CNPJ do vendedor e informações do banco ou financeira em que o contribuinte obteve o financiamento. "É o tipo mais fácil de declarar", ressalta Teixeira.
Venda
O valor líquido referente ao ganho de capital na alienação de imóveis de uso próprio é considerado um rendimento sujeito a tributação exclusiva. Existe um campo específico para declarar a informação de tais rendimentos. Há dois casos em que a venda é isenta de tributação. A primeira é quando o imóvel é o único do contribuinte e vale menos que R$ 440 mil, desde que, nos últimos cinco anos, o mesmo contribuinte não tenha vendido outra casa, apartamento ou terreno. "Também está isento de pagamento o ganho de capital obtido com a venda de um imóvel que for utilizado para a compra de outro imóvel residencial, desde que essa compra aconteça em até 180 dias da venda", explica Antônio Teixeira. Imóveis adquiridos até 1969 também estão livres do leão.
Doação ou herança
No caso de doadores vivos, o bem deve ser incluído na declaração do responsável. O valor correspondente deve ser informado como rendimento isento e não-tributável para o contribuinte que recebeu e os rendimentos produzidos por esses bens ou direitos são tributados na declaração do responsável.
Em conjunto
Imóveis que forem adquiridos em nome de um casal pode ser declarados na proporção de 50% para cada um ou por apenas um dos cônjuges. No último caso, ele poderá ser relacionado em qualquer uma das declarações se os contribuintes optarem pela entrega de formulários individualmente.
Reformas
A reforma é a única chance de aumentar o valor do imóvel comprado. Para isto, é preciso comprovar tudo o que foi gasto com obras. "O contribuinte tem que juntar tudo, desde recibo de pagamento do pedreiro até nota fiscal do material", detalha Antônio Teixeira. Os dados e valores devem ser preenchidos no campo Discriminação junto com as demais informações sobre o imóvel, como localização e preço. A coluna de 2010 deve mostrar o valor do imóvel antes das reformas. A coluna de 2011 já deve apontar o acréscimo das mudanças. Dessa forma, ao vender, o contribuinte pagará menos sobre o capital obtido com o bem.
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