terça-feira, 30 de abril de 2019

INCORPORADORAS MOSTRAM FORTE ALTA EM LANÇAMENTOS E VENDAS



As prévias operacionais do primeiro trimestre já divulgadas pelas incorporadoras de capital aberto apontam forte crescimento de lançamentos imobiliários e vendas neste início de ano ao se comparar com igual período de 2018. Juntas, Cyrela, Direcional Engenharia, Even Construtora e Incorporadora, EZTec, Helbor, MRV Engenharia, RNI Negócios Imobiliários, Tenda e Trisul lançaram R$ 3,84 bilhões, alta de 82,3%. As vendas aumentaram 30,7%, para R$ 4,06 bilhões.

A MRV - maior incorporadora do país e principal operadora do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida - respondeu pelo maior Valor Geral de Vendas (VGV) lançado, de R$ 1,09 bilhão. No entanto, destaques mesmo vieram das empresas com atuação em imóveis de médio e alto padrão.

O ponto de inflexão do segmento de média e alta renda, saindo de um período de estagnação, ocorreu em 2018, principalmente no quarto trimestre. Um analista, no entanto, pondera que o movimento observado nos três primeiros meses deste ano se refere mais à recuperação em relação às quedas dos últimos anos do que a crescimento de fato e que o ritmo de vendas resultou da demanda reprimida por unidades do segmento. A continuidade nesse patamar de comercialização dependerá da melhora dos indicadores macroeconômicos, na avaliação do especialista.

De janeiro a março, a Even lançou R$ 785 milhões, superando a Cyrela - principal companhia com atuação nos padrões médio e alto -, que apresentou R$ 424 milhões. No mesmo trimestre do ano passado, a incorporadora tinha lançado R$ 51 milhões. A concorrente, R$ 259 milhões.

O desempenho da Even vem principalmente de dois projetos em São Paulo e dois no Rio Grande do Sul, com destaque para o residencial Fasano Itaim, na zona Sul da capital paulista, com VGV de R$ 578,7 milhões. Não se espera, no mercado, que a incorporadora mantenha nos trimestres seguintes esse ritmo. A própria empresa, porém, já informou que tem capacidade operacional, terrenos e caixa para até R$ 2 bilhões, em 2019, depois de quatro anos apresentando projetos que somaram cerca de R$ 1 bilhão por ano. No trimestre, as vendas da Even aumentaram 156%, para R$ 505 milhões.

O diretor financeiro e de RI da incorporadora, Vinícius Mastrorosa, diz que há demanda reprimida por imóveis e "ambiente mais seguro" para tomada da decisão de compra. Ele cita a combinação de juros baixos, inflação controlada e "recuperação lenta, mas acontecendo".

No caso da Cyrela, o principal destaque do trimestre foi a comercialização de estoques pronto, mas analistas ressaltam também a venda de lançamentos. Em relatório, o Credit Suisse disse que continua a ver a Cyrela como a empresa melhor posicionada para a retomada da demanda no segmento de média e alta renda.

A EZTec também obteve avanço expressivo nos lançamentos: 271%. Registrou R$ 394 milhões. Desse total, R$ 312 milhões se referem a empreendimentos apresentados ao mercado e R$ 82 milhões à compra de participação em projeto. As vendas subiram 151,6%, para R$ 302 milhões. A meta da empresa para o ano é de R$ 1 bilhão a R$ 1,5 bilhão, ante R$ 753 milhões em 2018.

Os lançamentos da Trisul cresceram 6,48 vezes e somaram R$ 272 milhões. Por sua vez, as vendas líquidas tiveram alta de 65%, indo a R$ 240 milhões.

Por seu lado, as incorporadoras com atuação na baixa renda tiveram mais dificuldade nos repasses dos recebíveis dos clientes para a Caixa Econômica Federal, como consequência de impactos da mudança de governo. Um exemplo foi a incorporação do Ministério das Cidades pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

A incorporadora mineira MRV, que utiliza o modelo de "venda garantida", em que a operação é registrada somente após o repasse, não reconheceu, no trimestre, parte do que foi vendido. Por isso, a companhia consumiu caixa de R$ 19 milhões, no período. Assim, interrompeu 26 trimestres consecutivos de geração de caixa.

No trimestre, os lançamentos da empresa subiram 35,9%, e os da Tenda tiveram alta de 44,8%. Outra mineira, a Direcional registrou retração de 27,7%. No quesito vendas, a MRV teve alta de 6%, enquanto Tenda amargou recuo de 4%, e Direcional, 30,4%.

O levantamento do setor considera apenas a parcela própria das incorporadoras nos empreendimentos, sem a fatia de sócios.

Fonte: VALOR Econômico

quinta-feira, 18 de abril de 2019

É POSSÍVEL UTILIZAR O SALDO DO FGTS PARA QUITAR OU AMORTIZAR FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS CONTRATADOS FORA DO SFH?


O FGTS foi concebido em 1966 pelo então ministro do planejamento, Roberto Campos, vinculado ao governo Castello Branco. A ideia central era dúplice: facilitar a demissão dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, fomentar o mercado imobiliário nacional através de incentivos na concessão de financiamentos habitacional com fundos vinculados ao FGTS1.

O instituto do FGTS foi originalmente submetido à votação do Congresso Nacional na forma do projeto de lei 10/66. Durante a sessão deliberativa do Congresso Nacional, 100 deputados votaram sim, 40 votaram não, e 2 se abstiveram. Todavia, a votação não foi válida, pois, segundo o processo legislativo vigente à época, era necessário um quórum de votação mínimo de 203 deputados para aprovar o projeto2.

Não obstante, o ato institucional 2 de 1965, dentre outras providências, suprimia a necessidade de votação válida pelo Congresso Nacional de projetos de lei de iniciativa da presidência da república, sendo que os projetos não votados validamente no prazo de 30 dias poderiam ser “automaticamente” promulgados. Assim, valendo-se de tal prerrogativa o governo Castello Branco aprovou o FGTS na forma da lei 5.107 de 1966.

Tal lei previa que as empresas deveriam depositar 8% do salário de seus empregados numa conta individual, cujo saldo ficaria sujeito à correção monetária e à capitalização de juros. Ademais, foi estipulado que o montante do saldo FGTS poderia ser utilizado, dentre outras possibilidades, para o fim de aquisição de moradia própria, por intermédio de financiamento concedido pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), quando o trabalhador titular da conta completasse 5 (cinco) anos na mesma empresa ou em empresas diferentes3.

Ao longo dos anos, as condições para utilização do FGTS com a finalidade de aquisição de moradia própria foram constantemente alteradas. Atualmente, as condições4 para utilização (seja para quitar financiamento, seja para realizar amortização das parcelas) podem ser classificadas como subjetivas e objetivas.

As condições subjetivas dizem respeito ao comprador do imóvel, que: (i) não pode possuir financiamento ativo no SFH em qualquer parte do país; (ii) não pode ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana; e (iii) deve contar com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.

Já as condições objetivas são concernentes ao imóvel que deverá: (i) ser avaliado em atéR$1.500.000,005 (um milhão e quinhentos mil reais), regra válida para todos os estados brasileiros; (ii) ser residencial urbano; (iii) destinar-se à moradia do titular; (iv) estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização; (v) não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel6; e (vi) o valor do financiamento não poderá exceder 80% da avaliação do imóvel. 

Atendidas tais exigências, será possível a utilização do saldo FGTS depositado na Caixa Econômica Federal para adquirir imóvel habitacional. Todavia, é fato notório que ao longo dos anos os limites monetários (limite da avaliação do imóvel e limite do financiamento) para utilização do FGTS na aquisição de casa própria sofreram diversas alterações, o que trouxe problemas para muitos consumidores, conforme se passará a demonstrar.

Em épocas passadas, muitos trabalhadores tentaram liberar o saldo FGTS para financiar moradia própria, mas foram barrados pelos bancos, pois a avaliação do imóvel e/ou o montante do financiamento excediam os limites então fixados pelo Banco Central (“BACEN”). Diante desta negativa, muitos trabalhadores deixaram de utilizar o saldo FGTS e financiaram a moradia própria pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (“SFI”), que não possui limite de avaliação prefixado.

Todavia, com o passar do tempo, contratos então formalizados no âmbito do SFI, hoje já se enquadrariam nos limites monetários previstos para os financiamentos concedidos pelo SFH (R$ 1.500.000,00), o que possibilita a utilização do saldo FGTS para quitação ou amortização do financiamento, mesmo que originalmente concedido fora do regime do SFH. Abaixo, disponibilizamos uma planilha com a evolução dos limites monetários para utilização do FGTS na aquisição de moradia própria nos últimos 13 (treze) anos:

Norma Vigente
Limite do Financiamento (R$)
Limite da Avaliação do Imóvel (R$)
Exceção no Limite da Avaliação do Imóvel (R$)
245mil
350mil
-
450mil
500mil
-
Não superior a 80% da Avaliação do Imóvel
500mil
-
Não superior a 80% da Avaliação do Imóvel
650mil
Estados de SP, RJ, MG e DF – 750mil
Não superior a 80% da Avaliação do Imóvel
800mil
Estados de SP, RJ, MG e DF – 950mil
Não superior a 80% da Avaliação do Imóvel
1,5milhão
-
Percebe-se que a cada três anos o BACEN reavalia os critérios monetários para concessão de financiamento habitacional pelas regras do SFH. O grande problema é que muitos trabalhadores, à época da aquisição, não conseguiram realizar o financiamento via SFH (e, consequentemente, utilizar o saldo FGTS), pois a avaliação do bem excedia os limites estipulados na Resolução do BACEN então vigente.

Diante deste contexto, viram-se estes consumidores forçados a concretizar o financiamento por meio do SFI, sendo-lhes subtraída a oportunidade de utilização do saldo FGTS. Entretanto, com o passar dos anos, financiamentos que, à época da contratação, excediam os requisitos monetários do SFH, hoje os preencheriam perfeitamente.

O que muitos trabalhadores não sabem é que, neste caso, o saldo FGTS pode ser utilizado para quitação ou amortização de financiamento habitacional, mesmo que o contrato original tenha sido firmado pelo SFI. Em outras palavras: se todos os requisitos para liberação do saldo FGTS forem atualmente preenchidos, com exceção dos limites monetários (limite da avaliação do imóvel e/ou limite do financiamento), é, sim, possível a utilização do saldo FGTS para a quitação ou amortização de financiamento outrora feito pelo SFI.

A negativa do benefício pelos bancos, nestas circunstâncias, viola o princípio fundamental da isonomia (art. 5º, caput, CF/88), visto que não faria sentido permitir que os novos contratantes de financiamento habitacional se aproveitem do novo teto, enquanto se condena os antigos a definharem pagando vultosas taxas de juros para as instituições financeiras, taxas estas que superam – em muito – as taxas de correção7 do FGTS, que possui finalidade precipuamente social.

Tal negativa, além de violar o princípio da isonomia, também afronta o direito constitucional à moradia (art. 6º, caput, CF/88); o Código de Defesa do Consumidor(art. 4º, VI); e o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884, Código Civil).

Isto porque não faz o menor sentido que os bancos imponham aos consumidores o pagamento de juros e mais juros, quando estes possuem saldo disponível em conta FGTS, suficiente para amortizar parcela substancial do financiamento (ou até mesmo quitá-lo) deixando-os mais próximos da realização do sonho da casa própria e amenizando o montante desperdiçado com o pagamento de juros.

Respeitadas as opiniões em sentido contrário, fato é que a tese defendida neste artigo tem sido aceita pelos tribunais pátrios, especialmente no âmbito STJ8 e no TRF39. Portanto, recomenda-se que o consumidor que se sentir lesado pela problemática tratada neste artigo procure um advogado especializado, que poderá ajuda-lo a reverter a negativa do banco (para utilizar o saldo FGTS na quitação/amortização de financiamento habitacional fora do SFH) perante o Poder Judiciário.
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4 As condições que elencamos aqui são as que se enquadram em nosso entendimento profissional e doutrinário sobre o tema. Não obstante, a Caixa Econômica Federal possui uma lista com outros requisitos além dos que são citados neste artigo.


6 Por exemplo, se o imóvel foi adquirido (parcialmente ou totalmente) com fundos advindos do FGTS, sendo tal aquisição registrada na matrícula em 30.04.2009, somente poderá ocorrer nova utilização do saldo FGTS (para aquisição secundária) a partir de 01.04.2012.

7 É fato notório que nos últimos anos a taxa de correção do FGTS tem sido decepcionante, ficando muitas vezes abaixo do índice oficial da inflação (IPCA). A bem da verdade, isto significa que manter o saldo FGTS parado na conta equivale à perda do poder aquisitivo com o passar do tempo, ou seja, desperdiça-se dinheiro. Para entender melhor o assunto: clique aqui. Acesso em 10.04.2019. 

8 Vide: STJ. REsp nº 669.321-RN, 2ª Turma, Ministro Relator Castro Meira, j. em 07.06.2005.

9 Vide: TRF3. AI nº 5023392-63.2017.4.03.0000, 2ª Turma, Rel. Des. Federal Souza Ribeiro, j. em 04.07.2018.
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Heitor José Fidelis Almeida de Souza é advogado e sócio proprietário do Fidelis Sociedade Individual de Advocacia.
Fonte: Migalhas de Peso

quarta-feira, 3 de abril de 2019

OFERTA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO PODE DOBRAR COM SECURITIZAÇÃO, DIZ PRESIDENTE DA CAIXA



O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, afirmou nesta terça-feira (2) que o volume de oferta do crédito imobiliário pode dobrar com a securitização da carteira do banco, anunciada por ele em janeiro, ao tomar posse. A afirmação foi feita durante evento da Abrainc (Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias) em São Paulo.

A securitização consiste em converter uma carteira de crédito em títulos no mercado financeiro. O objetivo é proteger a dívida a receber remunerando investidores. Guimarães disse que existe um interesse "brutal" dos investidores estrangeiros na securitização dos ativos da Caixa.

"Claro que todo o mercado quer esse tipo de investimento (…) Se nós aprovarmos a reforma da Previdência, será um Brasil que minha geração nunca viu", disse o presidente do banco.

Ele disse que os investidores estrangeiros têm interesse em financiar parte da carteira recorrente do banco, além de imóveis devolvidos e fundos imobiliários.

Na última semana, o vice-presidente de finanças e controladoria do banco, André Laloni, afirmou que a Caixa espera captar até R$ 100 bilhões no mercado de capitais com cerca de 40 operações.

Capital de giro - O presidente da Caixa afirmou também que o banco vai oferecer capital de giro, mencionando o momento delicado de financiamento pelo qual passa o setor de construção.

"Vamos oferecer também um financiamento de capital de giro. Não vamos deixar apenas a dependência das empresas com financiamento do FGTS, porque não é justo", disse. 

Fonte: G1