APÓS A COMPRA - Após a compra da casa própria, é hora de arcar com os custos que serão sazonais porém vitalícios ao consumidor, enquanto proprietário do imóvel. Todo início de ano é preciso arcar com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que varia de acordo com a administração municipal. O advogado Leite esclarece que é possível reduzir o peso do imposto, por exemplo, ao pedir a revisão do valor venal do imóvel. (veja arte ao lado).
LEÃO - Também dá para desembolsar montante menor de Imposto de Renda. Quem vende um imóvel por um preço maior do que o desembolsado (e negociou outros nos últimos cinco anos) precisa pagar 15% de alíquota sobre o valor lucrado. O especialista aconselha, por exemplo, guardar todos os comprovantes de reforma e ampliações feitas na casa, assim poderá abater os gastos com os materiais e mão de obra e deixar a mordida do Leão menor, já que o ganho entre uma negociação e outra será reduzido. Porém, se o proprietário comprar outro bem em até seis meses estará isento do IR.
Erica Martin
Fonte:Diário do Grande ABC