sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Vantagens ao contratar uma imobiliária e o corretor de imóveis para intermediar a venda ou a compra do seu imóvel.

Quando as partes, COMPRADORES e VENDEDORES contratam uma Imobiliária / Corretor de Imóveis, desde que legalmente habilitados e credenciados junto ao CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis terão as vantagens e segurança que realizarão um bom negócio e que ambos ficarão satisfeitos.

Em São Paulo / Capital, informações sobre a idoneidade da Imobiliária e do Corretor de Imóveis que esta lhe atendendo, pode ser obtido junto ao CRECI, o nosso Conselho Regional na Rua Pamplona, 1200 - Jardim Paulista ou através do telefone: 3836-4900 ou do Site: www.crecisp.gov.br, e ao abrir, do lado esquerdo em busca, clicar em imobiliárias ou corretores.

Aqueles PROPRIETÁRIOS que por falta de informação NÃO buscar uma Assessoria de Imobiliária / Corretor de Imóveis e tentar negociar o seu imóvel por conta própria, sem a participação efetiva de um profissional da área, estarão sujeitos a terem dificuldades operacionais, administrativas, jurídicas e financeiras, entre outros, no inicio, durante, na conclusão e pós-processo da Venda e Compra, correndo o risco de fazer um mau negócio ou até mesmo cair em algum golpe.

Durante o processo de uma venda e compra, felizmente, é uma minoria de proprietário que NÃO buscam a presença destes profissionais habilitados / credenciados, mas percebo no dia a dia que a tendência é de melhora deste índice, pois eles acabam tomando conhecimento que, conhecidos, amigos e familiares já tiveram algum dissabor “dores de cabeça” quando ocorreu alguma negociação sem a participação de uma Imobiliária / Corretor de Imóveis.

Certamente muitas pessoas desconhecem as vantagens da participação da Imobiliária e do Corretor, e entendo ser pertinente chamar a atenção para que uma transação imobiliária não venha ser uma “grande dor de cabeça” e às vezes com amargos prejuízos financeiros, PORTANTO, relaciono abaixo, alguns motivos para que PROPRIETÁRIOS busquem uma Imobiliária e Corretor de Imóveis da sua confiança e credenciados pelo CRECI para ajudá-los e dar a devida tranquilidade e segurança nas várias etapas e que são diversas, até a finalização do processo de venda ou compra do seu imóvel (patrimônio), ou seja:

PROPRIETÁRIOS VENDEDORES

Fases e procedimentos necessários a serem analisados e observados no caso de VENDA DE IMÓVEIS, ou seja:

AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: Os proprietários necessitam obter uma noção clara e isenta do que realmente vale o seu bem, e sendo o profissional do ramo imobiliário que conhece a realidade do mercado na região e detém o conhecimento das transações realizadas e em andamento naquele mercado, ao aplicar o método que julgo ser o mais eficaz, ou seja, (Método da Comparação de Dados de Mercado), por comparação com imóveis semelhantes transacionados ou a venda onde se situa o imóvel avaliado, o dono terá uma AVALIAÇÃO JUSTA de sua propriedade.

DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL: é importantíssimo estar legalmente em ordem, pois influencia no valor de mercado e facilidade ou não da venda, e a Imobiliária e Corretor de Imóveis é que detém a expertise para poder examinar, aconselhar, sugerir medidas para a devida regularização, a fim de agregar valor e facilitar a venda à vista / financiamento e/ou liberação de FGTS.

PROPRAGANDA EM MÍDIAS:  Todos sabem do jargão popular que a propaganda é a “alma do negócio”, e sendo assim, a Imobiliária providencia publicações e divulgação do seu imóvel em seus Sites e Portais sem nenhum custo ao proprietário, assim, as chances de vender o seu imóvel aumentam.

TEMPO E VISITAÇÃO: O Corretor de Imóveis elabora um plano de atendimento aos interessados com relação ao “perfil” do imóvel o que demanda muito tempo do profissional via telefone e presencial na Imobiliária, poupando os proprietários deste precioso tempo e dos custos decorrentes, bem como, a conciliação das visitas considerando a disponibilidade da família vendedora (dias e horários).

APROXIMAÇÃO DAS PARTES: As Imobiliárias e Corretores de Imóveis já mantém um diálogo interativo e centrado nas necessidades dos clientes e muitas vezes já tem alguns cadastrados interessados em imóveis com o “perfil” e dentro do valor ou próximo do colocado à venda pelos Vendedores, e assim, facilita eventual negócio com mais rapidez.

PROPOSTAS, NEGOCIAÇÃO E FECHAMENTO DO NEGÓCIO: Para que seja mais produtiva e eficiente, as reuniões devem ocorrer preferencialmente em local neutro, ou seja, em um ambiente que não tenha ligação com nenhuma das partes, e via de regra ocorre nas dependências da Imobiliária, onde os COMPRADORES ficarão mais a vontade e seguro com o respaldo da Administradora, a qual sempre buscará o equilíbrio, através de uma “negociação contributiva”, ou seja, também denominada de “Ganha - Ganha”, onde os envolvidos na negociação fiquem satisfeitos com o acordo obtido, bem como, no longo prazo, com o resultado do negócio realizado.

RESPALDO JURÍDICO: A Imobiliária tem a responsabilidade de elaborar um “Instrumento Particular de Venda e Compra”, onde serão consignados de forma clara e detalhada os valores de venda e todas as condições e formas de pagamento acordadas entre as partes, bem como, demais cláusulas legais a fim de manter o contrato juridicamente “perfeito” e permitir as garantias para ambas às partes.

FINANCIAMENTO E / OU LIBERAÇÃO DE FGTS: A grande maioria dos negócios que são realizados o pagamento não é à vista e sim através de recursos emprestados junto aos agentes financeiros e às vezes utilização de FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de serviço a fim de complementar o valor do imóvel, é não adianta o COMPRADOR informar os VENDEDORES que mantém conta por X anos no Banco A ou B e que o seu Gerente já lhe garantiu uma “Carta de Crédito”, pois, se a VENDA não esta sendo conduzida por uma Imobiliária / corretor ou um profissional com experiência em financiamento habitacional para analisar toda a documentação dos (vendedores / compradores e do imóvel) para preparar e acompanhar todo o processo até o recebimento dos recursos, CUIDADO, pois a probabilidade de alguma coisa dar errado e não sair o financiamento é potencialmente grande e aí, como provavelmente já existe um Instrumento Particular de Venda e Compra assinado entre as partes, e dependendo das cláusulas previstas, os VENDEDORES estarão “amarrados” sobre a possibilidade de não poder assinar um distrato do contrato, e assim, amargar prejuízos e não poder negociar o imóvel, aguardar decisão judicial, etc..

RECEBIMENTO TOTAL DOS VALORES / PÓS VENDA: A Imobiliária e Corretor de Imóveis tem a responsabilidade junto aos VENDEDORES de conduzir todo processo até a liberação e recebimento de todos os valores devidos pelos COMPRADORES, e os honorários só deverão ser pagos nesta oportunidade.

Portanto, CUIDADO, evite aborrecimentos, stress e prejuízos financeiros, procurando sempre comprar ou vender o seu imóvel através de uma Imobiliária e Corretor de Imóveis habilitados e credenciados junto ao CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis.

Em outra edição, comentaremos sobre as VANTAGENS e os cuidados a serem observados pelos COMPRADORES.

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Saiba o que não pode faltar num contrato de compra e venda de imóveis


Algumas cláusulas não podem faltar em um contrato: dados dos envolvidos, descrição do imóvel, valor e forma de pagamento, obrigatoriedade da entrega de documentos do vendedor, período de desocupação, situação das dívidas anteriores e sanções no caso de descumprimento de algum dos acordos

Como nem todo mundo que compra ou vende um imóvel é advogado, muita gente não sabe exatamente o que deve constar em um contrato que rege esse tipo de transação. O documento deve ser bem elaborado, ter cláusulas claras, não dar margem para leituras ambíguas e precisa ser concebido de acordo com as particularidades de cada transação.

O problema é que, em muitos casos, compradores e vendedores recorrem a contratos padrão feitos pelasimobiliárias, que nem sempre contemplam as necessidades de cada parte. "O contrato é algo indissociável e complexo. Cada documento deve ser único, assim como cada imóvel tem sua particularidade. O que vale para um não pode valer para outro", explica o advogado Sérgio Corazza, especialista em direito contratual do escritório Corazza, Sebenelo e Mohr Advogados Associados, de Porto Alegre.

Corazza conta que um de seus clientes assinou um contrato padrão que não estipulava a data do pagamento. Ofinanciamento do comprador demorou mais de sete meses para sair e, durante todo esse tempo, o vendedor ficou sem respaldo jurídico, já que nenhuma cláusula definia as obrigações do comprador na eventualidade de um atraso. "Nesse caso vale uma cláusula que prevê multa por atraso e, dependendo da situação, até a devolução do imóvel ou a revogação da compra", explica o advogado.

Situações como essa mostram a importância de se fazer um contrato bem elaborado, ajustado às necessidades das partes. Mas como saber se um documento se enquadra nessa descrição? Veja a seguir algumas cláusulas que não podem faltar em um contrato de compra e venda de imóveis.

Qualificação das partes

No contrato deve constar todos os dados pessoais, tanto do vendedor quanto do comprador. Nome, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, RG e endereço completo da residência.

Descrição do imóvel
O advogado recomenda que a descrição no contrato seja idêntica à que aparece na matrícula do imóvel no Cartório de Registro, onde constam informações detalhadas do bem e até dos imóveis do entorno.

Valor

Além do valor exato da venda, o contrato precisa detalhar as condições de pagamento. Se for parcelado, deve constar a data de vencimento de cada parcela. Também é importante indicar como o vendedor vai receber - em dinheiro ou por meio de cheque, transferência bancária, etc - para que o pagamento seja feito sempre como acordado e isso fique devidamente registrado.

Documentação

Vale também acrescentar uma cláusula que obrigue o vendedor a apresentar todo e qualquer documento que comprove sua idoneidade, além de papéis que atestem que o imóvel está livre e não corre o risco de ser arrolado em ações judiciais, como herança e penhora.

Desocupação

Caso o imóvel seja usado e esteja ocupado, é necessário incluir uma cláusula que fixe a data em que proprietário ou inquilinos devem deixá-lo.

Dívidas

O contrato deve deixar claro que qualquer dívida contraída antes da entrega das chaves é de total responsabilidade do vendedor.

Cláusula penal

Esta é uma das cláusulas mais importantes do contrato, pois define as obrigações de cada parte caso alguma cláusula seja descumprida. Ela deve estipular também os valores a serem pagos se isso acontecer. 

Fonte: Terra 

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Cliente busca consultor de imóveis especializado

É importante o corretor de imóveis orientar o cliente tanto em relação ao bem imóvel quanto identificar seu poder de compra.

No momento da compra do imóvel, muitos clientes necessitam de orientação, tanto para assuntos relacionados ao bem imóvel quanto para identificar seu poder de compra, afinal, nem sempre estes sabem quanto têm disponível para financiamento imobiliário e qual prestação podem assumir mensalmente. E é nesse caso que o corretor de imóveis deve atuar como verdadeiro consultor.

“Seja em lançamento ou na comercialização de imóveis usados há corretoresque finalizam contratos de promessa de compra e venda de imóveis levando o consumidor a erro”, alerta o corretor de imóveis, Rodrigo Barreto.

Tem casos que a má consultoria pode resultar em processo na justiça. Barreto, em seu blog, cita o caso de um corretor de imóveis na cidade de Goiânia (cujo nome não foi divulgado), que induziu uma cliente a assinar um contrato de compra e venda de imóvel, garantindo que, com a renda, a mesma conseguiria financiar o bem através do programa Minha Casa, Minha Vida. 

“A cliente não consegui realizar o financiamento conforme informada pelo corretor e logicamente, solicitou o ressarcimento do valor da entrada que havia pago no ato da assinatura do contrato. A imobiliária, por outro lado, se opôs na devolução do valor, em função deste se tratar de comissão pelos serviços prestados pelo corretor. Como fica a imagem da imobiliária e do corretor de imóveis nesse processo?”, questiona Barreto.

Trabalhe com zelo

Tanto o corretor de imóveis quanto a imobiliária podem ter sua imagem em xeque durante a transação. O importante é priorizar um trabalho com zelo e passar uma imagem positiva da sua atuação. “Seja sincero e prestativo para ser lembrado como verdadeiro consultor”.

Quanto ao consumidor, confira as dicas de Rodrigo Barreto no momento da compra do imóvel:

1) Fique atento a todas as cláusulas contratuais.

2) Verifique todas as certidões necessárias para concretização da negociação.

3) Não assuma risco de aceitar promessas verbais.

4) Caso esteja tudo em ordem com as documentações pertinentes e, no contrato, estiver explícito tudo o que o corretor informou, assine com confiança.

Fonte: Redação Redimob 

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Pesquisa revela que oportunidade de comprar segundo imóvel aumenta


Em média, dois imóveis são adquiridos por compradores em suas vidas. O índice é variável de acordo com a idade dos interessados: até os 29 anos o índice é de 0,2 imóvel e acima dos 50 anos, alcança 1,8. Os dados, da área de Inteligência de Mercado da Lopes, também revelam um comprador mais engajado em adquirir a segunda casa.

O levantamento também indicou que mais de 70% dos entrevistados com mais de 40 anos que estão procurando imóveis para compra, atualmente, já residem em imóveis próprios.

Entre todos os entrevistados, 56% pretendem realizar a primeira compra e praticamente todos visam moradiaprópria (96%). Somente 4% indicaram que a finalidade da compra seria parte de algum investimento. No caso de daqueles que já compraram imóveis anteriormente, a proporção aumenta para 21% dos respondentes.

De acordo com Cristiane Crisci, diretora de Inteligência de Mercado da Lopes e responsável pela pesquisa, o consumidor está mais informado sobre os lançamentos imobiliários. Aumento da renda, menores taxas de juros ao contratar um financiamento e crescimento da população economicamente ativa também são fatores positivos. “Finalmente temos um cenário favorável e as pessoas estão mais confiantes para realizar a compra do primeiro ou segundo imóvel”, analisa.

Ao realizar análise por renda, notou-se que 75% dos entrevistados com renda familiar mensal até R$ 9.999 ainda não adquiriram o primeiro imóvel. A amostra do estudo foi composta por 1.199 entrevistas, realizadas em junho e julho de 2012.

Fonte: O Dia 

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Veja como diminuir imposto de renda ao vender imóvel


A satisfação de vender um imóvel que se valorizou pode ser diminuída pelas despesas com a tributação. Isso porque o vendedor deve pagar imposto de renda sobre a diferença entre o valor do bem declarado à Receita Federal e aquele pelo qual o bem foi comercializado.

Quem há cinco anos, por exemplo, comprou um apartamento de R$ 100 mil e agora vai passá-lo para frente por R$ 150 mil, arcará com imposto sobre a valorização de R$ 50 mil ¿ ou seja, sobre o que se chama de ganho de capital, explica o advogado Rodrigo Reis Bella Martinez.

Há, porém, como reduzir o valor a ser pago: declarar à Receita aumentos no valor do imóvel por causa de reformas.

"Não há pagamento sobre valorização ocorrida com as chamadas benfeitorias", afirma Bella Martinez.

Dessa forma, diminui-se a diferença entre o preço de compra e o da venda, e consequentemente, cai o valor do imposto a se pagar.

O também advogado Alexandre Berthe afirma que a própria Receita Federal faz menção à possibilidade de se elevar o valor declarado de um imóvel ao se fazer reforma.

A Instrução Normativa SRF nº 84, de 2001, lista quais são as benfeitorias que levam à valorização quando informadas à Receita: desde intervenções grandes no imóvel - como gastos com construção, ampliação e reforma, se o projeto tiver sido aprovado pelos órgãos municipais competentes ¿ até custos com pequenas obras, tais como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos e paredes.

Além disso, há outras despesas que o proprietário pode declarar para suavizar o imposto a ser pago.

Quando a pessoa precisa demolir a construção para vender o terreno, é possível acrescentar esse gasto ao valor do imóvel. A mesma coisa ocorre com os custos de corretagem e do imposto de transmissão, quando ambos foram pagos na hora da compra.

Bella Martinez diz que o fundamental é comprovar que o ganho de capital se deu não por causa do mercado, mas sim por causa das benfeitorias. A Receita Federal, no entanto, está cada vez mais exigente na fiscalização do Imposto de Renda. Até por isso, Berthe recomenda alguns cuidados.

O advogado sugere que os materiais comprados sejam, sempre que possível, entregues no imóvel - para que omorador possa ter um documento que mostre que recebeu esses produtos.

Além disso, é imprescindível que notas e recibos sejam emitidos no CPF do proprietário do bem, e esses documentos têm de ser guardados por no mínimo cinco anos. Assim, caso a pessoa caia na chamada "malha fina" da Receita Federal, ela vai conseguir justificar a valorização do imóvel por causa de intervenções que tenham sido nele feitas.

Fonte: Terra 

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Projeto de lei visa beneficiar corretores de imóveis credenciados em Goiás

Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 3.859, de autoria do deputado Bruno Peixoto (PMDB), que dispõe sobre o procedimento obrigatório de
identificação do responsável pela intermediação imobiliária no registro de Escrituras de compra e venda de imóveis no Estado de Goiás.

De acordo com a propositura, deve constar o número do Conselho Regional de Corretores  de Imóveis (CRECI-GO) da pessoa física ou jurídica, e, se não ocorrer intermediação, o fato deve constar na lavratura da escritura pública. O não cumprimento da lei acarretará em multa de R$ 5 mil.

Segundo o parlamentar, o projeto visa beneficiar os corretores de imóveis credenciados no Estado, coibindo a atuação de falsos corretores, que concorrem com os qualificados para o serviço, sem nenhuma responsabilidade fiscal. "Esta propositura visa proteger a classe de corretores, com a valorização da profissão e fomento da presença do corretor de imóveis nas relações de consumo de bens imobiliários. O projeto promove, ainda, o reconhecimento da importância das regulamentações profissionais na garantia dos direitos do consumidor", ressalta.

Com base na matéria, o deputado assegura o alcance imediato da propositura e afirma que ela não gerará despesa a nenhuma das partes, mas que irá conferir segurança jurídica, reservar e respeitar o direito do consumidor, beneficiar o mercado imobiliário, e garantir a transparência de toda a transação imobiliária.

Fonte: Assembléia Legislativa de Goiás