terça-feira, 6 de março de 2012

Gastos com reformas de imóveis devem ser declarados no Imposto de Renda


Pense Imóveis - 

Prazo para a entrega do Imposto de Renda (IR) 2012 termina às 23h59 do dia 30 de abril de 2012


Gastos com reformas e ampliações de imóveis também devem ser informados na declaração do Imposto de Renda, pois estes aumentam o valor do bem, como explica o contador Giovani Dagostim, da Dagostim Contadores Associados. É importante informar estes tipos de gastos para não correr o risco de pagar IR a mais quando o imóvel for vendido.


"Os valores decorrentes de dispêndios (gastos) com a construção, reforma, ampliação, como também de obras que aumente a vida útil do bem, tais como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, etc., podem integrar o valor de custo do imóvel", afirma Dagostim.

A informação de tais gatos, aumentando o valor de aquisição do imóvel, tende a trazer benefícios quando este imóvel for vendido. Como explica o contador, "o aumento do valor do bem derivado de reformas ou ampliação reduz o IR do ganho de capital quando ele for alienado." 

Em outras palavras: o custo de aquisição do bem será maior e, por consequência, menor será o lucro da operação que será posta à tributação. 

Comprovação dos gastos
Tudo o que foi gasto com a reforma ou ampliação de um imóvel deve ser comprovado por meio de documentos idôneos, tais como notas fiscais, contrato de prestação de serviço, recibos devidamente assinados com a perfeita identificação da fonte pagadora, do beneficiário e a que se refere o pagamento.

De acordo com Giovani Dagostim, os documentos devem ficar arquivados pelo prazo de cinco anos a contar do primeiro dia do ano seguinte (na prática, são seis anos de arquivo). "Sempre que solicitado pelo fisco, o contribuinte deve apresentar os comprovantes", afirma.

Prazo
A entrega da declaração do IR pode ser feita no site da Receita Federal mediante a utilização do programa Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

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