Antes de finalizar a negociação, analise o contrato e se informe
Entretanto, muito do que se ouve a respeito deste setor é mito e o que os especialistas recomendam é que todas as partes envolvidas na transação conheçam bem a respeito da legislação.
"O profissional conhece todos os trâmites e principalmente fica responsável por solicitar os documentos necessários para comprovar a integridade do comprador ou do inquilino", explica Sandri.
Aluguel
Algumas pessoas pensam que o proprietário pode perder o imóvel para o inquilino, depois de cinco anos, se não houver contrato de negociação.
Sandri explica que o proprietário jamais perderá o imóvel, já que, mesmo em negociação verbal, terá os recibos que comprovam o recebimento do aluguel.
Anunciar o imóvel em várias imobiliárias é uma opção que passa pela cabeça das pessoas que precisam vender ou alugar o bem com urgência. O vice-presidente do Sindimóveis explica que essa é uma atitude que não é permitida pelo Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci).
"Quando o proprietário procura a imobiliária para anunciar o imóvel deve assinar uma autorização que consta a exclusividade da permissão. O cliente deve respeitar o prazo do vencimento para a negociação. Se o prazo acabou e o imóvel não foi vendido, aí sim, pode procurar outra imobiliária para anunciar".
Depois de entrar no imóvel, outra dúvida comum é sobre a responsabilidade de manutenção do apartamento ou da casa. Sandri esclarece que a responsabilidade do proprietário é entregar o imóvel em perfeito estado e quando o inquilino sai deve devolvê-lo nas mesmas condições.
Já em casos de problemas decorrentes de fenômenos da natureza, o proprietário é quem deve fazer os reparos necessários.
O pagamento do IPTU, também é mais um fator que requer conhecimento na hora de negociar o aluguel. De acordo com o imobiliarista, o proprietário é quem decide como o imposto será pago.
"Ele deve solicitar à imobiliária a inclusão de uma cláusula no contrato de locação, se preferir que o inquilino pague o imposto. Se a cláusula não constar no documento, o inquilino não precisará se preocupar", explica.
Quando sair
Muitos locatários temem que o proprietário solicite a saída do imóvel sem um aviso prévio e em contrapartida o locador também se preocupa com o inquilino que por algum motivo não queira deixar o imóvel.
"No fim de 30 meses de contrato, o proprietário não precisa justificar a solicitação do imóvel", diz Sandri. Porém, se o o pedido para saída do imóvel acontecer antes deste prazo, o locador deve justificar que necessita do bem para residir.
O imobiliarista observa que o proprietário deve pedir o imóvel com um prazo de no mínimo 60 dias, para que o locatário procure outro lugar para morar.
Fonte: O diario

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