quarta-feira, 30 de maio de 2012

Advogado lista os cuidados necessários para aquisição do imóvel


Pense Imóveis - 


Especialista diz que maior número de reclamações vem de contratos com empresas pequenas ou mesmo informais


Observar o histórico da incorporadora ou da construtora com quem se pretende fechar um negócio é fundamental para evitar riscos. Além disso, verificar se a obra tem projeto licenciado, se a empresa costuma cumprir prazos de entrega de suas obras, bem como a qualidade das obras dos prédios anteriormente construídos são fundamentais. O futuro proprietário precisa conferir se a mesma oferece um bom serviço de pós-venda. Todas essas são medidas recomendadas a quem pretende comprar um imóvel na planta ou em edificação. O alerta é do advogado Ademir Antonio Izidoro. Segundo ele, que atende o Sinduscon Caxias, o número de reclamatórias de pós-venda é pequeno entre as empresas sindicalizadas.



O Sinduscon Caxias tem hoje 151 empresas associadas, no universo de cerca de 1,2 mil empresas na região. Mas os empreendedores associados respondem por cerca de 90% das obras na regional – devido a seu porte. É entre as pequenas empresas e construtores informais, segundo Izidoro, que se costuma ter um maior volume de implicações jurídicas.

– As empresas sindicalizadas têm mais consciência, procuram se aperfeiçoar constantemente participando de congressos, simpósios, seminários, feiras do setor, cursos de atualização e, em caso de reclamações, se responsabilizam imediatamente por um eventual problema. Esse tipo de empresa sempre tem uma boa estrutura, e um nome a zelar, por isso não deixa que a insatisfação de um cliente vá parar no jurídico – explica.

Izidoro adverte que uma situação ainda mais delicada que poderá ocorrer, ao contratar empresas menos preparadas ou informais, diz respeito à possibilidade de, em alguns casos, o contratante vir a ser responsabilizado no caso de acidentes de trabalho por ventura ocorridos na execução da obra.

Segundo o advogado, já existe jurisprudência estendendo essa responsabilidade ao contratante. Ou seja, se a empreiteira não tiver condições financeiras ou patrimoniais para responder, o contratante poderá acabar arcando com a indenização à vítima do acidente.

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