quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012
Novas leis garantem segurança ao comprador de imóveis
Existe alguma possibilidade de os compradores não receberem os imóveis pelos quais pagaram? De acordo com especialistas do setor imobiliário, os riscos para os clientes são baixos. Novas leis aumentaram a segurança jurídica para quem compra imóveis no País e não há indícios de exageros crônicos na área – como observado nos Estados Unidos e na Europa.
A chance de ocorrer hoje um novo caso como o da Encol, que deixou milhares de clientes sem imóvel, é pouco provável, garantem os especialistas. A Encol quebrou em 1999, deixando centenas de empreendimentos inacabados em 65 cidades. Os 42.000 clientes que estavam pagando prestações de apartamentos em construção perderam o dinheiro e, em muitos casos, também ficaram sem o imóvel - alguns conseguiram se organizar para terminar as obras depois de alguns anos, mas muitos empreendimentos estavam deteriorados.
Ainda que alguma empresa tenha sérios problemas financeiros, a chance de os clientes perderem tudo é baixíssima hoje. Para conceder financiamentos, os bancos exigem que as construtoras registrem cada empreendimento como uma empresa independente, com caixa próprio - o que não foi feito pela Encol.
O objetivo dessa exigência é evitar que problemas financeiros em um empreendimento contaminem os outros, derrubando a empresa num efeito dominó. Há duas formas de a incorporadora fazer isso: registrando o imóvel como uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) ou como patrimônio de afetação. Nos dois casos, os compradores podem continuar a obra ou vender as unidades se a incorporadora quebrar.
O patrimônio de afetação dá mais segurança ao comprador porque, em caso de falência, o empreendimento é excluído da massa falida, o que dá mais agilidade ao processo. Na SPE, a permissão para assumir o imóvel e tocar as obras pode levar anos. Um ponto importante: nem a SPE nem o patrimônio de afetação são procedimentos obrigatórios. Os bancos costumam exigir os registros. O conselho é checar se o empreendimento se enquadra em uma das modalidades antes de assinar o contrato. (com informações de Revista Exame)
Por Redação BNI
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