quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Corretor de imóveis: Por que é importante conhecer o imóvel antes de apresentar ao cliente?

Conhecimento, planejamento, comprometimento e confiança. Estas são as palavras que todo o corretor de imóveis deve possuir em seu dicionário pessoal. Para que estas palavras tornem-se recíprocas verdadeiras, é necessário o empenho do profissional no dia-a-dia de seu trabalho.

Um dos pontos importantes para o corretor de imóveis antes de começar a atender clientes é dominar os produtos que vende, ou seja, os imóveis. Visitar os imóveis que estão em sua carteira com antecedência, é um grande diferencial para os corretores que querem se destacar no mercado. Com a correria do dia a dia, muitas vezes os corretores de imóveis acabam conhecendo o imóvel que está negociando somente por fotos ou no dia da visita com o cliente. Se houver o conhecimento prévio do imóvel o corretor ficará ciente dos pontos positivos e negativos, planejando com antecedência o modo com que a visita do cliente irá se realizar e evitando imprevistos.

O ditado popular já diz: “A primeira impressão é a que fica”. E com os imóveis não é diferente. O cliente deve ser guiado pelo imóvel por quem conhece seu histórico, sabe transmitir confiança e que tenha conhecimento para ressaltar as qualidades e destacar a importância e o valor desse investimento na vida do cliente. O corretor de imóveis é o guia do cliente. Por isso é essencial que tenha o domínio sobre todos os detalhes do que está negociando.

Visitar o imóvel com antecedência, estudar o seu histórico, analisar detalhes sobre sua construção, estrutura, proprietários, etc., além de ser um ponto favorável por transmitir para o futuro comprador a sensação de que o corretor de imóveis realmente sabe do que está falando, também faz com que o corretor seja referência ao cliente na hora de negociar ou ofertar alguma contraproposta. No momento em que o corretor de imóveis demonstra que ninguém entende mais daquele “produto” do que ele, evita também que o cliente fique inseguro na hora da compra. Vale destacar ainda, que o proprietário do imóvel pode vir a tornar-se cliente caso também esteja em busca de outro imóvel. É importante para o proprietário perceber a importância que o corretor dá ao seu imóvel, isso estreita os laços e resulta em confiança.

O corretor é o agente ativo da negociação, cabe a ele encantar o cliente na hora de mostrar o imóvel, munindo-se do máximo de informações possíveis como breve histórico do imóvel, se possui reformas, valores das taxas condominiais e IPTU, posição solar, principais centros de compras no bairro, entre outros. Afinal, manter todas as informações disponíveis ao cliente é o princípio da credibilidade e transparência, características fundamentais para o sucesso nos negócios.

Fonte: Comunidade Imobex 

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Imóveis - Especulação prejudica o mercado

Comprar grandes áreas ou muitas unidades de um mesmo empreendimento, a fim de diminuir a oferta e forçar a mudança de preço, é ruim para construtoras, investidores e clientes

O termo “especulação imobiliária” sempre é utilizado com uma carga de conotação negativa. Realmente, ela faz mal a todo o mercado. O conceito de especular imóveis é abstrato, mas se refere a estratégias de compra e venda de unidades ou terrenos a fim de conferir um preço artificial ao bem.

Para entender a especulação, pode-se imaginar uma região, onde todos os terrenos disponíveis são adquiridos pelo mesmo dono. Como ali a oferta de espaços livres vai ficar menor, o proprietário extrapola a lei da oferta e da procura e cria preços acima dos praticados no mercado para obter vantagem.

“As pessoas não gostam desse processo, porque isso pode levar a um aumento artificial dos preços. O comprador adquire, mas não usa. Acaba pressionando a oferta e elevando o valor”, comenta o economista Fábio Tadeu Araújo, da Brain. Para ele, a especulação imobiliária é ruim quando ela se torna significativa em termos de volume. “O problema é dimensionar o tamanho dela. Acredito que ela seria verdadeiramente ruim se atingisse, pelo menos, a partir de 10% a 15% das transações imobiliárias”, aponta.

Araújo considera que a especulação imobiliária, em Curitiba, não chegue a 1% dos casos. “São mais ou menos 5% dos compradores que adquirem para investir. Dentro desse percentual, 80% vão alugar e apenas 20% compram para revenda. Os especuladores poderiam estar aí, mas aí falamos de 1% do total”, calcula. De acordo com ele, é possível avaliar que não há problemas com especuladores em Curitiba. “Em um ou outro empreendimento isso pode ser mais significativo, mas não é algo generalizado”, avalia.

Informação privilegiada

Para o coordenador de treinamento da Rede Imó­­veis, entidade que reúne doze imobiliárias de Curitiba, Milton Ribeiro, a especulação é sempre prejudicial. “A especulação pode acontecer quando alguém tem informações privilegiadas. Por exemplo, se mudar algo na lei de zoneamento, ou se a mudança for à surdina, pode fazer que pessoas que tenham informação com antecedência se dê bem na compra ou revenda de imóveis”, analisa. No entanto, ele considera que hoje em dia é mais difícil que isso aconteça. “A informação está mais globalizada e é mais raro isso acontecer”, considera.

Para Ribeiro, o mercado está muito estável para que aconteçam focos de especulação. “Até 2006 tínhamos defasagem de preço, mas hoje está bem ajustado e não sobra espaço para especulação. “Talvez em novas fronteiras, em cidades que ainda estão sendo desbravadas. Mas em Curitiba temos um mercado consolidado e com legislação bastante específica”, afirma.

Diferenças

Especulador ou investidor?


De acordo com os especialistas, o investidor é aquele que compra para formar carteira de imóveis e que, geralmente, compra para locação e para valorização com o passar do tempo. Já o especulador compra para revenda no curto prazo com maior margem de lucro possível. “Ele espera o imóvel ficar pronto, mas não quer só a alta do período”, explica Fábio Tadeu Araújo, da Brain Consultoria.

Para ele, o investidor, que aposta no aluguel, é quem faz o movimento mais saudável dentro do mercado imobiliário. “O aluguel tem remuneração menor no fluxo, mas com taxas de juros mais baixas e competitivas, você ganha a longo prazo com a valorização do imóvel”, afirma.

Para Milton Ribeiro, coordenador de treinamento da Rede Imóveis, para ganhar dinheiro com imóveis é preciso pesquisar exaustivamente. Ele compara o preço dos imóveis com a inflação e aponta que, para ganhar dinheiro com o mercado imobiliário, é preciso ter paciência. “A inflação média dos últimos 10 anos ficou em 90%. O preço dos imóveis, nesse mesmo período, aumentou 220%. Não se ganha dinheiro com imóveis em pouco tempo”, diz.

Fonte: Gazeta do Povo 

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Lei garante desconto de 50% para registro de primeiro imóvel

O sonho do primeiro imóvel pode ficar mais barato. Uma lei de 1973 garante desconto de 50% nos custos do registro para quem financia o bem pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH)

Segundo a Lei 6.015, de 1973, quem compra o primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem direito a 50% de desconto no registro da escritura do bem. Mas, apesar de a norma ter quase 40 anos, poucos a conhecem, e muita gente paga o valor integral das custas cartoriais, quando, na verdade, poderia economizar dinheiro.

Luiz Carlos Kechichian, conselheiro do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região (Creci-SP), não hesita em apontar os responsáveis pela falta de conhecimento da lei: os cartórios. "Eles não têm interesse em dar publicidade à norma".

A afirmação de Kechichian, no entanto, é contestada por Francisco Ventura, diretor de registro de imóveis da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP): "A maioria dos imóveis financiados pelo SFH tem esse desconto, e, em São Paulo, os cartórios normalmente já dão esta informação".

Ventura até demonstra surpresa diante da alegação de que a lei é pouco conhecida. "Pode haver algum caso isolado, mas não sei porque disseram que as pessoas não conhecem a norma", afirma ele. O diretor da Anoreg-SP vai além, e diz que os bancos costumam avisar aqueles que buscam financiamento sobre o desconto de 50% nos custos cartoriais.

Kechichian, porém, usa o exemplo dos próprios corretores para garantir que há grande desconhecimento sobre a lei. "Até tentamos informar todos os associados do Creci-SP, mas nem todo mundo recebe a informação; fora do estado de São Paulo, então, o desconhecimento é ainda maior, e até donos de imobiliárias ignoram a lei", afirma o conselheiro do Creci-SP. Segundo ele, só quando o cliente é bem informado e pergunta sobre o desconto é que consegue o benefício nos cartórios.

Declaração

Para garantir o direito ao desconto, o comprador tem de apresentar uma declaração de que está adquirindo, com o financiamento do SFH, seu primeiro imóvel. Ventura afirma que, em São Paulo, basta apresentar a declaração escrita para pagar apenas 50% das custas cartoriais. "Não precisa nem comprovar, pois os cartórios paulistas têm informações centralizadas e conseguem averiguar se é o primeiro imóvel do comprador", diz o diretor da Anoreg-SP.

Nem todos os estados brasileiros, no entanto, têm o nível de informatização de São Paulo. Pode ser necessário apresentar certidão de todos os cartórios da cidade onde o negócio está sendo realizado para comprovar que o comprador não possui nenhum imóvel próprio.

Se a pessoa já foi dona de casa ou apartamento - mesmo que já não possua o bem - ou recebeu alguma propriedade por doação ou herança, não há direito ao desconto. "A lei só se aplica mesmo ao primeiro imóvel, para beneficiar quem está fugindo do aluguel", esclarece Kechichian. Quem é casado com alguém que já tem casa própria continua tendo direito ao abatimento, contanto que compre um imóvel em seu nome.

O desconto é um direito garantido por lei, portanto, se o cartório se recusar a concedê-lo, o comprador pode registrar queixa junto à Corregedoria Geral da Justiça. Para isso, basta entrar em contato com o fórum da cidade na qual se localiza o cartório. 

Fonte: Terra 

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

5 cuidados antes de comprar um imóvel pela internet

Veja o que é importante saber para não cair em uma fria na hora de buscar imóveis pela internet

Cada vez mais a internet ganha espaço nos processos de vendas de imóveis. Na Lopes, uma das principais consultorias e empresas de comercialização de imóveis do Brasil, entre 20% e 25% das vendas já têm origem na internet. Diante desse fortalecimento das buscas online, é importante que os consumidores tomem certos cuidados e saibam quais são seus direitos na hora de iniciar a compra pela internet.

Veja abaixo 5 dicas  e orientações de especialistas em direito imobiliário e eletrônico e de especialistas em imóveis sobre como fazer um bom proveito da internet na compra do seu imóvel.

1) Cheque a credibilidade do anunciante

Ainda não é possível realizar todo o processo de compra pela internet, apenas a busca dos imóveis e os primeiros contatos com os anunciantes. Mas, ainda que a maior parte da venda seja realizada fisicamente, é importante que já nos primeiros passos pela rede, o consumidor fique atento sobre a credibilidade da empresa.

Segundo Leandro Bissoli, sócio do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados e especialista em direito eletrônico, já houve casos de compradores que foram assaltados por passar informações pessoais em sites de imóveis. “Por isso, desde o início é importante checar a credibilidade dos sites. O comprador pode fazer isso entrando em contato com o anunciante por telefone antes de marcar alguma visita, buscando referências ao site na internet, ou verificando se o imóvel anunciado pode ser encontrado no Google Street View, para checar se ele está de fato no endereço anunciado”.

Nelson Parisi, presidente da Rede Secovi de Imóveis - site que reúne anúncios de imóveis de imobiliárias e corretores associados ao Secovi -, lembra ainda que qualquer um pode anunciar um imóvel na web, não apenas empresas ou corretores idôneos e especializados no negócio. “Muita coisa entra na internet. Há corretores que anunciam imóveis com preço muito baixo apenas para chamar atenção. Na hora que o cliente liga, eles dizem que o imóvel já foi vendido para tentar vender outro por um preço mais alto”, afirma.

Parisi também orienta o comprador a solicitar fotos reais dos imóveis, não se contentando apenas com imagens da maquete eletrônica, caso o imóvel já tenha sido lançado. No caso de o anunciante ser uma empresa, o especialista recomenda que se verifique se ela é associada ao Secovi. Finalmente, Parisi reforça a importância da comparação de preços com outros sites. “Se estiver muito barato, desconfie. Ou o imóvel tem algum problema de documentação, ou pode ser mentira. Não existe mágica na venda de imóveis. E com o volume de informação atual, mesmo o leigo consegue comparar preços”, diz. 

2) Desconfie de enormes descontos em outlets de imóveis

No caso dos outlets de imóveis, o presidente da Rede Secovi orienta que o comprador identifique se o desconto que aparece na página é realmente bom, ou se mesmo com o desconto, o imóvel continua caro ou numa faixa de preço que poderia ser considerada normal. Segundo ele, muitas vezes as chamadas "promoções" são apenas jogadas para chamar atenção.

“Mesmo em situações de extrema crise, eu nunca vi um imóvel perder mais de 15% do valorle perde normalmente 5% a 10%, que já é o suficiente para atrair compradores. O que pode acontecer nesses outlets, por exemplo, é uma construtora ter vendido 200 apartamentos, com exceção de um único, no primeiro andar. Como é caro para a empresa manter o apartamento, ela faz uma liquidação rápida", avalia Parisi.

3) Verifique o histórico do imóvel e do comprador
 Mesmo nas negociações iniciadas pela internet, todo o procedimento de documentação e negociação funciona da mesma forma que a compra iniciada presencialmente. De forma resumida, o comprador deve verificar se o proprietário não está envolvido em nenhum tipo de processo judicial; se no histórico do imóvel não consta nenhum tipo de penhora, hipoteca ou qualquer tipo de processo pendente; e ainda, se o proprietário for também pessoa jurídica, se existe algum tipo de ação judicial sobre ele como pessoa jurídica.

Segundo Parisi, o comprador pode checar por conta própria no cartório de Registro de Imóveis se a matrícula do imóvel tem alguma pendência e, no Serasa, se o vendedor tem algum tipo de registro negativo. Se o proprietário for pessoa jurídica, é possível pesquisar se há algum tipo de ação em andamento no site do Tribunal de Justiça do estado.

Mas, ainda que o comprador faça esse tipo de busca, Parisi ressalta que é fundamental consultar um advogado antes de assumir qualquer compromisso legal. “O corretor pode até levantar boas oportunidades, mas a compra precisa ter um acompanhamento jurídico”, diz.

4) Não pague nada antes de conhecer o imóvel e o vendedor

O advogado especialista em direito eletrônico e presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Fecomércio, Renato Opice Blum, recomenda que o comprador não efetue nenhum tipo de pagamento relacionado à compra do imóvel pela internet. “Não aceite taxas, pedidos de depósitos de percentual do imóvel, ou qualquer outra cobrança para assegurar a compra. Esse procedimento é inadequado e é um sinal amarelo. Deixar de pagar uma taxa pela internet não deve ser motivo para inviabilizar a compra”.

Opice Blum explica que, na prática, o canal de venda pela internet nada mais é do que uma aproximação em relação à intenção de compra. Todos os passos posteriores e qualquer compromisso devem, necessariamente, ser realizados pessoalmente e com a assessoria de um advogado.

O presidente da Rede Secovi acrescenta que, apesar de a internet ainda representar apenas o passo inicial da compra, algumas iniciativas caminham para que a compra de imóveis possa ser ainda mais integrada à rede. “Na hora em que houver uma maior concentração de todos os dados cadastrais do registro de imóveis e do proprietário, nós vamos conseguir realizar mais processos online, porque isso vai agilizar uma série de questões das compras. E nós temos projetos nesse sentido”, afirma.

Parisi também afirma que mesmo com a maior participação da internet, a compra de um imóvel é um processo complexo, que não dispensa por completo a necessidade de certos processos presenciais. “Há muitas variáveis envolvidas, não é como comprar uma televisão, que já se sabe como é o modelo, e o consumidor entra na internet e compra. Na compra do imóvel, você precisa ver a localização, o acabamento e como é a insolação, que pode ser diferente no primeiro andar e no vigésimo. Hoje, acredito que 90% das compras começam pela internet, mas depois todas derivam para a comparação visual”, afirma.

 Luiz Calado, autor do livro “Imóveis: seu guia para fazer da compra e venda um grande negócio” ainda explica que para uma compra ser bem-sucedida, é essencial que o comprador visite a região do imóvel pretendido e converse com pessoas que moram no local. "Assim é possível saber se há feiras, ou problemas na região, por exemplo. Acho um perigo muito grande comprar sem ver", diz.

5) Recorra ao direito do arrependimento

Especialistas aconselham a jamais comprar um imóvel sem tê-lo visitado antes. Mas caso isso aconteça - independentemente se a busca e o contato foram feitos pela internet ou não -, o consumidor tem o chamado direito de arrependimento em até sete dias contados a partir da compra. Esse direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor e é válido apenas para compra de imóveis com imobiliárias, construtoras e outros fornecedores que não sejam pessoas físicas.

O princípio vale para qualquer compra em que o consumidor não tenha visto o produto, ainda que o negócio seja fechado presencialmente. No caso dos imóveis, o máximo que se consegue fazer pela internet é sinalizar o desejo de compra, sem efetuar qualquer pagamento. Mas, caso feche o negócio sem tê-lo visto, em tese o direito de arrependimento tem validade como em qualquer outra compra, diz o professor de Direito do Consumidor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Carlos José Guimarães. Ele acrescenta, porém, que ainda não viu ninguém recorrer a esse direito em um caso de compra de imóvel.

Por: Priscila Yazbek

Quanto realmente custa comprar um imóvel

Além do valor do imóvel e do custo do financiamento, despesas com imposto e cartório podem pesar no bolso na hora da compra; conheça cada uma delas

A compra de um imóvel não é apenas uma questão de juntar um valor para dar de entrada e fazer a parcela do financiamento caber no orçamento. A burocracia de tornar o imóvel de fato seu envolve uma série de outros custos que não são exatamente leves para o bolso, e o comprador deve estar preparado para encará-los. Além disso, a natureza do imóvel adquirido pode envolver ainda outros custos. Veja a lista dos verdadeiros custos de se comprar um imóvel e quanto eles vão pesar:

 1. Valor da entrada

Embora seja possível financiar 100% do valor do imóvel para quem tem renda familiar de até 5.400 reais nas regiões metropolitanas ou 4.300 reais nos demais municípios, para quem tem renda familiar mais alta que isso será necessário dar uma entrada. O valor mínimo será de 10% do valor do imóvel, para algumas linhas.

Na Caixa, por exemplo, é possível financiar até 90% do valor do imóvel. Ou seja, para um imóvel de 500.000 reais, seria necessária uma entrada mínima de 50.000 reais, que pode ser obtida por meio da poupança em uma aplicação financeira conservadora e de alta liquidez, como a caderneta de poupança, os CDBs e o Tesouro Direto. Outra opção é entrar em um consórcio imobiliário cujo valor da carta de crédito seja suficiente para dar esta entrada.

2. Custo Efetivo Total (CET) do financiamento

Quem financia o imóvel não deve apenas olhar para as taxas de juros, mas sim para o Custo Efetivo Total do financiamento, o chamado CET. Este é o percentual que deve ser levado em conta na hora de calcular a parcela mensal do financiamento. O CET inclui os juros, os prêmios dos seguros de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e de Danos Físicos do Imóvel (DFI), a tarifa mensal de serviços administrativos, a tarifa de avaliação do imóvel e impostos, quando aplicáveis, como o Imposto de Operações Financeiras (IOF). Na Caixa, por exemplo, a taxa de juros do crédito pró-cotista, para quem financia com recursos do FGTS, é de 8,66% ao ano, enquanto que o CET é de 9,01% ao ano.

3. Custo da moradia

Se você mora de aluguel e comprou seu primeiro imóvel ainda na planta, não se esqueça de que seu orçamento deverá comportar o aluguel e uma eventual taxa de condomínio, além das parcelas pagas à construtora. Mas lembre-se de se certificar de que há fôlego financeiro para continuar pagando aluguel caso a entrega do imóvel atrase.

Os contratos costumam já prever um atraso de 180 dias, mas em casos extremos – e que frequentemente levam os compradores à Justiça – o atraso pode facilmente chegar a um ano ou mais. Se a intenção é comprar um imóvel já pronto, some às parcelas do financiamento o valor da taxa de condomínio. É o mínimo que você vai pagar por sua moradia.

 4. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

O ITBI é um imposto municipal que o comprador deve pagar ao adquirir um imóvel. A alíquota varia de município para município, mas não ultrapassa 3%. Nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, a alíquota é de 2% sobre o valor do imóvel. Pode haver descontos, com ou sem limite máximo, para imóveis de menos de 500.000 reais, financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Há basicamente duas formas de desconto do ITBI. Uma delas consiste na aplicação de uma alíquota reduzida sobre uma parte do valor do financiamento, e tudo que exceder esse teto será tributado sob a alíquota normal. É o que acontece na capital paulista. O teto do desconto é de 42.800 reais e a alíquota reduzida é de 0,5%. Assim, para um imóvel de 400.000 reais, com 300.000 reais financiados pelo SFH, o comprador pagará 0,5% sobre 42.800 reais e 2% sobre os 357.200 reais restantes.

A outra forma é o desconto sem o teto. É o que ocorre, por exemplo, em Santos, no litoral paulista. Nesta cidade, o ITBI é de apenas 0,5% sobre todo o valor do financiamento pelo SFH. Segundo o exemplo acima, 0,5% sobre 300.000 reais, sendo que os 100.000 reais restantes seriam tributados pela alíquota cheia. Existem ainda alguns casos de isenção. Em Fortaleza, funcionários públicos municipais não precisam pagar ITBI na compra do primeiro imóvel.

As Prefeituras também determinam prazos para o pagamento do ITBI, e cobram multa de quem os excede. Em São Paulo, por exemplo, o imposto deve ser pago em até dez dias a partir da data do contrato de compra e venda. Em alguns municípios, também é possível parcelar o imposto.

5. Escritura pública

Quando se financia um imóvel, não é preciso se preocupar com essa parte, uma vez que o contrato emitido pelo banco tem força de escritura pública. Caso a compra se dê à vista, porém, será necessário fazer uma escritura no Tabelião de Notas. O valor e as regras de cobrança das escrituras públicas variam bastante de estado para estado.

Em São Paulo, por exemplo, o valor da escritura é sempre proporcional ao valor do imóvel. A escritura de um imóvel de 300.000 reais custa 2.497,31 reais. Já um de 600.000 reais requer uma escritura de 3.074,93 reais. Já no Rio de Janeiro, toda escritura de valor declarado superior a 49.889,02 custa 604,26 reais.

Para saber o custo das escrituras no seu estado, basta acessar a página do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, que disponibiliza, em arquivo pdf, as regras de custos cartoriais de todos os estados. No entanto, a escrita burocrática pode suscitar dúvidas, e os prazos e documentos necessários para lavrar uma escritura variam também de estado para estado. Pode ser necessário apresentar uma série de certidões, que normalmente devem ser providenciadas pelo vendedor. Por isso, é aconselhável entrar em contato com um tabelionato de notas para saber o valor da escritura, os documentos necessários e a quem compete providenciá-los.

 6. Registro do Imóvel

Com o ITBI pago e a escritura em mãos, é hora de registrar o imóvel. “O comprador precisa levar as vias do contrato assinadas e a guia de ITBI paga para que o cartório possa dar entrada no Registro”, diz Daniele Akamine, sócia-proprietária da consultoria imobiliária Akamines. Segundo ela, em algumas cidades também é preciso apresentar algumas certidões, que na maioria das vezes devem ser providenciadas pelo próprio vendedor. “Algumas das certidões exigidas podem ser emitidas diretamente nos sites da Receita e do INSS, gratuitamente. O custo total é de até 400 reais”, explica a advogada.

Os valores do registro também variam de estado para estado e tomam como base o valor de alienação do imóvel. Em São Paulo, o registro de um imóvel de 500.000 reais custa 1.792,21 reais. No Rio Grande do Sul, o registro de um imóvel no mesmo valor sai por 1.996,10 reais. Os valores dos registros também podem ser consultados no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

Simulação

Vamos fazer um cálculo simplificado do custo das principais despesas cartoriais e do ITBI de um imóvel de 400.000 reais, com 300.000 reais financiados, na cidade de São Paulo:

ITBI: 7.358 reais
0,5% sobre o valor financiado, com limite de 42.800 reais; ou seja, 0,5% sobre 42.800 reais. Soma-se a isso 2% sobre o valor restante de 357.200 reais.
Registro de imóveis: 1.792,21 reais (se não for a primeira compra) ou 896,10 reais (50% de desconto, caso o comprador nunca tenha tido imóvel em seu nome).
Eventuais despesas com certidões: 400 reais
Total: de 8.654,10 a 9.550,21 reais, cerca de 2% do valor total do imóvel

Vamos agora simular as mesmas despesas para uma compra à vista de um imóvel de 600.000 reais na cidade de São Paulo:

ITBI: 12.000 reais
2% sobre 600.000 reais, sem desconto
Escritura: 3.074,93 reais
Registro de imóveis: 2.063,25 reais (se não for a primeira compra) ou 1031,63 reais (50% de desconto, caso o comprador nunca tenha tido imóvel em seu nome).
Eventuais despesas com certidões: 400 reais
Total: de 16.506,56 reais a 17.538,18 reais, cerca de 3% do valor total do imóvel

Atualmente, a Caixa já oferece a possibilidade de incluir esses custos no financiamento e, assim, parcelá-los.

Por: Julia Wiltgen

Fonte: Exame